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TERCEIRO SETOR

A Ribeiro Júnior Sociedade de Advocacia possui atendimento voltado ao Terceiro Setor, onde é composto por uma equipe multidisciplinar, focada no atendimento a Organizações Religiosas e Entidades do Terceiro Setor que atuam em diversas áreas da filantropia, como saúde, educação e assistência social. Para proporcionar segurança jurídica aos clientes, a unidade é composta por advogados especializados em Direito Civil, Imobiliário, Tributário, Administrativo e Trabalhista, estando devidamente estruturada para auxiliar os clientes nos mais diversos temas, de maneira interdisciplinar, zelando sempre pela especialidade jurídica.  

Image by Yingchou Han

Soluções:  

  • Soluções: 

  • Elaboração e negociação dos principais contratos do setor, como contratos de prestação de serviços médicos e aqueles voltados ao funcionamento de unidades de saúde em geral; 

  • Elaboração de pareceres sobre direito médico; 

  • Gestão e regularização patrimonial e tributária de imóveis de entidades filantrópicas e religiosas, inclusive bens tombados;

  • Ações cíveis e imobiliárias levando em consideração as peculiaridades do Terceiro Setor; 

  • Elaboração de pareceres sobre aforamento civil, regido pelo Código Civil de 1916;

  • Análise e atualização de atos societários das organizações religiosas e suas alterações, com aplicação de regras do Código Civil, Código de Direito Canônico e Decreto nº 7.107/2010 – Acordo entre Brasil e Santa Sé; 

  • Negociação com órgãos públicos na celebração de Contratos de Gestão para prestação de serviços públicos, com foco no setor de saúde; 

  • Apoio na obtenção de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS; 

  • Experiência na condução de processos judiciais e administrativos visando o reconhecimento de imunidade e isenção tributária; 

  • Consultoria tributária relacionada a temas específicos do Terceiro Setor; Orientações de natureza trabalhista considerando as peculiaridades do Terceiro Setor; 

  • Contratos específicos de voluntariado; 

  • Acompanhamento de ações trabalhistas com especificidades aplicadas a entidades filantrópicas; 

  • Contato e proximidade com os Sindicatos do Terceiro Setor em geral.

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